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A saga pela compra, reforma e decoração de nosso primeiro apartamento

SLIDE1

sábado, 15 de março de 2014

Tudo sobre...ITBI!


Muito provavelmente antes de você comprar seu imóvel você nunca ou quase nunca deve ter ouvido falar no ITBI! Correto? Mas...o que é o ITBI?

O que é?

Imposto de transmissão de bens imóveis (inter-vivos)

De que se trata?

É (mais um) imposto, onde a cada transmissão (venda ou compra ou doação) de um bem imóvel (casa, apartamento, etc) você deverá pagar uma certa quantia (varia de cidade para cidade) ao governo. Esse valor depende do valor total do imóvel, do valor que você já pagou por ele (entrada), do valor que você está financiando e da cidade onde você mora.

É legal?

Sim! O ITBI está previsto na Constituição Federal (1988), artigo 156, inciso II assim como no Código Tributário Nacional (lei 5172/1966).

Qual é o valor do ITBI?

O valor varia de cidade para cidade! Então você deve consultar a Prefeitura de sua cidade! Irei colocar aqui alguns exemplos de algumas prefeituras de SP (vigentes em 15/03/14)


Cidade/Prefeitura
% do valor financiado
% do valor já pago
São Paulo
0,5%
2%
Barueri
1%
5%
ABCD
0,5%
2%
Guarulhos
0,5%
2%

Resumindo: 
Você compra um apto de R$300000. Dá R$80000 de entrada e financia os outros R$220000. Em São Paulo, irá pagar 0,5% de R$220000 (R$1100) e 2% de R$80000 (R$1600), resultando em R$2700! 

Imunidades/Descontos
Em algumas cidades brasileiros, há imunidade ou descontos a este imposto! Ou seja, se você preencher os pré-requisitos, será isento a este imposto. Um exemplo de imunidade são os imóveis do governo! Um exemplo de descontos é na cidade de São Paulo: quem mora nos arredores da região da Luz, terá 50% de desconto! Ou, quem está adquirindo o primeiro imóvel, para moradia, será isento! Vale a pena conferir na Prefeitura da sua cidade quem é beneficiado!

Pagamento e emissão do boleto
Também varia de cidade para cidade! Você faz a emissão do boleto pelo site da prefeitura (disponível somente para algumas cidades) ou vai na própria prefeitura com o contrato de financiamento. Os valores utilizados são os mesmos do seu contrato de financiamento! Já ouvi dizer que em algumas cidades você pode parcelar!

Prazo de pagamento
Geralmente no mesmo dia que você assina o contrato de financiamento, você vai na Prefeitura para gerar o boleto do ITBI e já paga, pois o boleto possui validade do mesmo dia que você assinou! Porém, não sei se são todos os casos assim! Novamente, varia de cidade para cidade! Na cidade onde comprei (Barueri), o boleto vence no mesmo dia e você, além de pagar a multa por dia/mês, você não consegue utilizar o mesmo boleto para pagar....tem que re-emitir ele! (Detalhe: em Barueri você não consegue tirar o boleto pelo site....o que dificulta bastante)

E depois de pagar? O que fazer?
Algumas pessoas devem estar se perguntando "E se eu preencher o guia para emissão do boleto do ITBI com valores abaixo do que foi o praticado?". Bom, uma das vias do pagamento de ITBI você deverá entregar no cartório para registro do seu imóvel! Então, não faça isso! O cartório é com se fosse um financiamento bancário....rs Eles verificarão detalhadamente cada dado do seu contrato de financiamento e guia de ITBI! Qualquer informação divergente, eles devolverão e você terá que "regularizar" correndo o risco de ficar sem o registro do imóvel!

4 comentários:

Pelo visto ...além das chaves tem isso também...ohhh glória!!!

giovanaefabiano.blogspot.com.br

Esse itbi eh tenso. Nossa, sao tantas taxas q temos q pagar ne? ninguem merece.
Bjs
www.casandosemestresse.com

Ualll.. Pois então, mais um dinheirinho saindo do nosso bolso né?!... :S
Mas vamo que vamo...
Muito bom esse post...

Beijinhos

http://laresmeraldafeliz.blogspot.com.br/

A prefeitura de Barueri taxou o ITBI do meu imóvel não pelo valor que paguei em 2011. Taxaram pelo que eles acham que valeria em outubro de 2016, Isto está correto?

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